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Portugal - Absolvido de violação. Temos uma Justiça da Idade Média?
Publicada em 13-05-2011

Ministério Público vai recorrer da decisão que absolveu um psiquiatra por violação de uma doente grávida
por Adriana Vale, Publicado em 13 de Maio de 2011 | Actualizado há 3 horas

A procuradoria distrital do Porto confirmou ontem ao i que vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação que absolve um médico psiquiatra para o Supremo Tribunal de Justiça. O caso prometia polémica: um médico psiquiatra violou uma das suas doentes, grávida de 34 semanas e que sofria de uma depressão. O médico foi condenado no tribunal de primeira instância a cinco anos de pena suspensa e ao pagamento de 30 mil euros. Não conformado, recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que o absolveu, porque considerou que o acto não foi praticado com muita violência, não se enquadrando na interpretação dada pela juíza às exigências requeridas pelo crime de violação.

Diz o sumário inicial do acórdão que "o simples desrespeito pela vontade da ofendida não pode ser qualificado de violência". Este desrespeito traduziu--se em obrigar a doente a praticar sexo oral apesar de esta não o ter consentido e, quando esta se dirigia para a porta para sair, empurrá-la para um sofá onde foi consumada a violação.

Sobre estes acontecimentos, a magistrada da Relação considera que há uma contradição entre os factos provados na primeira instância e os que a Relação aceita como prova do que aconteceu. A questão tem que ver com o facto de, em primeira instância, ter ficado assente que o agressor agarrou a vítima pelos cabelos. Mas a Relação descobriu nas declarações registadas em tribunal que o médico agarrou a doente pela cabeça. Ora para a juíza "não se vislumbra como é possível considerar o acto de agarrar a cabeça como traduzindo o uso da violência de modo a constranger alguém à prática de um acto contra a sua vontade. A não ser que se admitisse que o mero acto de agarrar a cabeça provoca inevitável e automaticamente a abertura da boca".

Mas as considerações prosseguem para o empurrão e a violação no sofá: "Os factos provados não permitem concluir que, ao empurrar a ofendida contra o sofá, o arguido visou coarctar--lhe a possibilidade de resistência aos seus intentos ou se, com esse acto, pretendeu apenas o arguido concretizar a cópula que de outra forma não conseguiria, dado o avançado estado de gravidez da vítima."

A magistrada não afasta a "censurabilidade da conduta do arguido em termos deontológicos, éticos e até sociais", mas, para ser considerado crime de violação, o acto teria de ser praticado de outra forma: "Para que o empurrão na ofendida integrasse o conceito de violência, visado como elemento objectivo do crime de violação, teria de traduzir um ''plus'' relativamente à força física normalmente utilizada na prática de um acto sexual". O argumento de que o arguido teria alguma ascendência sobre a vítima, sua doente, porque lhe conhecia as fragilidades, debilidades e constrangimentos são para o Tribunal da Relação considerações que não têm suporte factual, pois estes factos não constam da matéria provada em primeira instância, não podendo por isso fundamentar a decisão da Relação. A decisão registou um voto discordante e a aprovação de dois magistrados judiciais.

Escândalo Margarida Medina Martins, da Associação das Mulheres contra a Violência, disse ao i que embora desconheça ao texto integral do acórdão e partindo apenas da notícia, a questão da violência durante uma violação deveria ser encarada "como uma agravante" e não com um requisito." Esta mulher é "uma sobrevivente de uma violação que teve mais sorte" que algumas vítimas que sofrem violentas agressões. Importa também não esquecer que "o agressor se aproveitou do espaço onde estava e da fragilidade da vítima".

O médico psiquiatra deveria ter uma formação ética e enquanto profissional tem um escolaridade que lhe aumenta ainda mais a responsabilidade. Para a associação "isto devia ser encarado como um escândalo nacional. Nunca os direitos fundamentais estiveram tão assegurados e consagrados, mas no que diz respeito à Justiça estamos na Idade Média."

Para Margarida Martins, decisões como estas podem contribuir para dissuadir outras pessoas de apresentar queixas de violação e "há muitas mulheres que acabam por nunca denunciar estes casos. Muitas decisões resultam de tráfico de influências e branqueamento do crime de violação."

O bastonário da Ordem dos Advogados , António Marinho Pinto, diz que esta decisão "se enquadra na melhor tradição jurisprudencial do macho ibérico".

A decisão que ficou conhecida por este nome relaciona-se com um caso de violação de duas estrangeirasde férias que, como estavam de mini-saia, o tribunal considerou estarem, a "provocar" o sucedido, considerando que esta atitude arrojada foi tomada "na coutada do macho ibério", cujas fronteiras o acórdão acabou por não delimitar.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) não comenta decisões jurisdicionais. Esta decisão foi tomada por dois magistrados e fundamentada e também não pode dizer se dará origem a procedimento disciplinar. O bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, refere que está dependente dos tribunais para comentar processos disciplinares desta natureza.

Fonte: i Informação
 
 
 
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